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Reduzimos as dívidas do seu financiamento em até 60%
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Parcelas atrasadas? Seu carro está com busca e apreensão? Quite seu carro com até 60% de desconto, não pague mais juros absurdos. Cálculo Revisional.
Saiba maisEstas são apenas algumas das perguntas mais comuns que nos são feitas. Para qualquer outra dúvida, por favor entre em contato conosco.
O termo ‘busca e apreensão’ assusta muito, e tira o sono de pessoas que compram um carro através de financiamento bancário.
Para que você nunca sofra um processo dessa natureza, confira algumas dicas de nossos especialistas!
O que fazer para não sofrer um processo de busca e apreensão de seu veículo?
A primeira coisa que você deve fazer para não sofrer um processo de busca e apreensão é ler TODO o contrato do financiamento de seu veículo. Nós sabemos que a maioria dos contratos – se não todos- são cansativos e possuem muitos termos técnicos de difícil compreensão.
Ao assinar um contrato, você confirma que está de acordo com tudo que está descrito nele. Por isso, ler um contrato de financiamento é muito importante. Pois você fica ciente dos seus direitos, bem como de seus deveres.
Ao realizar a leitura, fique atento à existência de alguma cláusula estranha ou que pareça ser ilegal. Questione e esclareça todas as suas dúvidas, antes de finalmente assinar o contrato. Dessa forma, você dificilmente será pego de surpresa, por algo que você “não sabia” ou “não tinha conhecimento sobre”.
Outra dica importante para evitar a busca e apreensão de seu veículo é não contratar financiamentos cujo o valor das parcelas sejam muito além do que você consegue pagar. Lembre-se que além dessas parcelas, você terá outros gastos com IPVA, seguro, documentação, combustíveis, entre outros.
É interessante debater esse assunto, já que muitas pessoas acreditam ter a resposta na ponta da língua, mas não é exatamente assim que funciona.
A maioria das pessoas que forem perguntadas sobre busca e apreensão de veículos quantas parcelas em atraso dirão que são 3 meses, mas é importante ressaltar que isso não é uma regra, e sim praxe do mercado!
De acordo com o que consta na cláusula de alienação fiduciária, o banco ou agente financeiro que cedeu o crédito pode apreender o veículo para leiloá-lo e, assim, cobrir o prejuízo que teve devido ao atraso no pagamento, mas dificilmente existe a previsão de um período específico para isso.
Portanto, em tese, se você pensa sobre a busca e apreensão de veículos quantas parcelas em atraso não é definido: o que se sabe é que o atraso de um único dia no pagamento já dá ao agente financeiro o direito de retomar o bem e leiloá-lo. Porém, é bastante raro que isso aconteça.
Geralmente, espera-se pelo menos um atraso de três meses, já que ingresso de uma ação de busca e apreensão de veículo demanda um investimento considerável, que muitas vezes não é compensador se a ação for ingressada logo nos primeiros dias de atraso.
Porém, mais uma vez, é importante ressaltar: essa não é uma regra, e se você quer saber como não sofrer um processo de busca e apreensão de veículos, o melhor a se fazer é evitar ao máximo os atrasos.
Muitos proprietários de veículos, por uma série de razões, não são capazes de efetuar o pagamento das parcelas de seu financiamento nas datas estipuladas, o que causa o início do busca e apreensão, onde o veículo é leiloado para que estas dívidas sejam pagas.
Porém, é possível adiar ou impedir que o processo de busca e apreensão de seu automóvel ocorra, através de pedidos de revisão dos contratos de financiamento ou mediante ao pagamento do saldo devedor, garantindo que você possa usufruir de seu veículo sem qualquer tipo de problema.
Mesmo que seu automóvel esteja nestas condições, com o processo em andamento, há a possibilidade de utilizá-lo normalmente, desde que todas as outras documentações, como IPVA, licenciamento e carteira de motorista do condutor estejam de acordo com os requisitos dos órgãos de trânsito.
Os prazos para que a notificação seja emitida podem variar conforme os critérios de cada empresa, sendo mais comum a requisição ser efetuada após o terceiro mês de inadimplência, o que dá ao devedor um prazo para organizar o pagamento ou entrar com uma ação revisional de contrato.
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